Estatuto Social


ESTATUTO DA COOPERATIVA ESCOLAR UNIÃO PASTOR HEINRICH HUNSCHE LTDA -UNIPAH

Aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária no dia 17 de Novembro de 2011.


Capítulo I


Da Denominação, Sede, Foro de Ação, Duração e Ano Social.

Artigo 1 – A Cooperativa Escolar União Pastor Heinrich Hunsche – (UNIPAH), de fins educativos e econômicos, regido pelo presente estatuto e pelas Leis e resoluções em vigor.

Artigo 2 – A Cooperativa Escolar tem sua Sede nas dependências da Escola Estadual de Ensino Médio Pastor Heinrich Hunsche – Rua Henrique Spier, 1841- Centro, Linha Nova, Estado do Rio Grande do Sul e Foro Jurídico na Comarca de Feliz.


Artigo 3 – A sua área de ação fica circunscrita às dependências da Escola Estadual de Ensino Médio Pastor Heinrich Hunsche, Linha Nova - RS.

Artigo 4 – O prazo de duração da sociedade é indeterminado, e o ano social deve coincidir com o ano letivo.


Capítulo II


Dos Objetivos


Artigo 5 – A Cooperativa Escolar com base na colaboração recíproca a que se obrigam seus associados:
  1. Educar e promover a difusão da doutrina cooperativista, visando a melhor educação e conscientização dos associados dentro dos princípios cooperativistas;
  2. A Cooperativa Escolar será laboratório de aprendizagem operacional para a prática e a fixação dos princípios educacionais, preconizados na doutrina cooperativista, através da autogestão e solidariedade;
  3. Promover a defesa econômica dos interesses comuns, bem como a prestação de outros serviços de conveniência aos associados;
  4. Representar os interesses e anseios dos associados junto à Escola Estadual de Ensino Médio Pastor Heinrich Hunsche;
  5. Celebrar convênios com entidades especializadas, públicas ou privadas, participando inclusive de campanhas de expansão do cooperativismo;
  6. Receber doações a fundo perdido de órgãos governamentais, nacionais e internacionais, bem como de organizações não governamentais e entidades nacionais e internacionais.



Capítulo III

Dos Associados

Artigo 6 – A Cooperativa Escolar será constituída por alunos maiores de doze anos de idade, regularmente matriculados na Escola Estadual de Ensino Médio Pastor Heinrich Hunsche, e que estejam de acordo com os dispositivos estatutários da instituição.
Parágrafo único- Podem ser associados alunos menores de doze anos, porém sem direito a voto.

Artigo 7 – A admissão do aluno na Cooperativa Escolar far-se-á através do preenchimento da respectiva ficha de inscrição e após a devida aprovação pela diretoria.

Artigo 8 – O número de associados é ilimitado quanto ao máximo, não podendo, porém, ser inferior ao número estabelecido por lei.

Artigo 9 – O associado poderá ser eliminado da Cooperativa Escolar quando:
  1. Durante um exercício social não tenha operado com a mesma;
  2. Tiver comportamento prejudicial à sociedade econômica ou não.

  • Parágrafo único – Os casos que trata este artigo serão apreciados pela diretoria e homologadas pela Assembleia Geral, cabendo recurso com efeito suspensivo à primeira Assembleia Geral.

Artigo 10 – O associado será excluído da Cooperativa Escolar quando:
  1. Houver dissolução da pessoa jurídica;
  2. Ocorrer morte da pessoa física;
  3. Efetivar-se o desligamento do aluno do estabelecimento de ensino;
  4. Por deixar de atender aos requisitos estatutários de ingresso ou permanência na cooperativa.



Capítulo IV

Dos Direitos, Deveres e Responsabilidades


Artigo 11 – Constituem-se direitos dos associados:
  1. Participar das Assembleias Gerais, discutindo e votando os assuntos que forem tratados;
  2. Propor à Diretoria e às Assembleias medidas de interesse da Instituição e de alcance social;
  3. Votar e ser votado para qualquer cargo eletivo desde que matriculado no ensino médio e esteja cursando ou tenha concluído um curso de cooperativismo, desde que obedecidos os dispositivos legais;
  4. Utilizar-se integralmente de todos os serviços da Cooperativa, bem como participar de todas as atividades programadas pela mesma;
  5. Participar das atividades de cunho social, cultural e educacional promovidas e/ou articuladas pela Cooperativa Escolar;
  6. Demitir-se quando lhe convier, recebendo o valor de suas quotas-partes integralizadas de acordo com o artigo dezoito (18) deste estatuto.

  • Parágrafo único – Caso o interessado seja integrante do quadro administrativo da Cooperativa, sua demissão, eliminação, exclusão ou afastamento, não o isenta da responsabilidade pelos atos e fatos administrativos e financeiros realizados quando no exercício do cargo ou função.

Artigo 12 – Constituem deveres dos associados:
  1. Cumprir os dispositivos estatutários e o regimento interno da Cooperativa e decisões da Assembleia Geral;
  2. Participar ativamente das Assembleias Gerais, sugerindo alternativas que possam contribuir para dinamização da Instituição e bem estar dos associados;
  3. Zelar pela idoneidade da instituição, cumprindo pontualmente as atribuições que lhe são próprias;
  4. Realizar, preferencialmente através da Cooperativa, as operações econômicas que constituem as finalidades da Instituição;



Artigo 13 – A responsabilidade do associado pelos compromissos da sociedade será limitada ao valor do capital por ele subscrito.


Capítulo V

Do Capital Social

Artigo 14 – O Capital Social da Cooperativa é formado pela subscrição de quotas-partes indivisíveis no valor unitário correspondente a R$ 3,00 (três reais), reajustáveis de acordo com os índices oficiais do Governo, a partir da aprovação do presente Estatuto.


Artigo 15 – O Capital social é variável de acordo com o número de associados e de quotas-partes subscritas, não podendo ser inferior a R$ 60,00 (sessenta reais).


Artigo 16 – Cada associado deverá subscrever, no mínimo uma quota-parte e no máximo o correspondente a um terço do capital social.

Artigo 17 – O associado só poderá transferir suas quotas-partes a outro cooperado quando integralizadas e autorizadas pela Diretoria, sendo facultado doá-las à Cooperativa ao deixar o estabelecimento.

  • Parágrafo único – São consideradas automaticamente doadas as quotas-partes dos associados que deixarem o estabelecimento e não as requererem no prazo máximo de meio ano.

Artigo 18 – A restituição do valor correspondente as quotas-partes integralizadas em caso de demissão, eliminação, exclusão ou afastamento, somente será efetuada após aprovação do Balanço Anual do respectivo exercício.

Capítulo VI

Dos Órgãos Sociais

Artigo 19 – A Cooperativa Escolar será administrada e fiscalizada pelos seguintes órgãos:
  1. Assembleia Geral
  2. Diretoria
  3. Conselho Fiscal


Sessão I - Da Assembleia Geral


Artigo 20 – A Assembleia Geral é o órgão supremo da Cooperativa dentro dos limites legais e deste Estatuto, cabendo-lhe a tomada de toda e qualquer decisão de interesse da sociedade e suas deliberações vinculam-se a todos, ainda que ausentes ou discordantes.
  • Parágrafo único – As decisões da Assembleia Geral deverão ser homologadas pela Direção da Escola Estadual de Ensino Médio Pastor Heinrich Hunsche, que poderá propor uma reavaliação.


Artigo 21 – A convocação para as Assembleias Gerais será feita pelo Presidente, ou, ainda pela Diretoria, Conselho Fiscal e, quando absolutamente necessário, por 1/5 (um quinto) dos associados em pleno gozo de seus direitos.
  • Parágrafo único – No caso de ser a convocação feita por associados, o edital deverá conter as assinaturas dos quatro primeiros signatários do documento que a originou.

Artigo 22 – Em qualquer das hipóteses referidas no artigo anterior, as Assembleias Gerais serão convocadas com antecedência mínima de dez dias, em primeira convocação, mediante editais afixados em locais apropriados das dependências comumente mais frequentadas pelos associados, publicação em jornal ou site da Escola Estadual de Ensino Médio Pastor Heinrich Hunsche. Não havendo no horário estabelecido, quorum de instalação, as assembleias poderão ser realizadas em Segunda ou terceira convocações desde que conste do respectivo edital, quando então será observado o intervalo mínimo de 60 minutos entre a realização de uma ou outra convocação.

Artigo 23 – As Assembleias Gerais instalam-se com a presença mínima de dois terços dos associados em primeira convocação, metade mais um na Segunda e, com um mínimo de dez associados na terceira chamada observando-se o intervalo mínimo de uma hora entre a realização por uma ou outra convocação.

Artigo 24 – As Assembleias Gerais tratarão, unicamente, dos assuntos constantes na Ordem do Dia do Edital de Convocação.

Artigo 25 – As Assembleias Gerais poderão ser Ordinárias ou Extraordinárias.

Artigo 26 – A eleição ou destituição dos membros da Diretoria e Conselho Fiscal Conselho é de competência das Assembleias Gerais.

Artigo 27 – A Direção dos trabalhos e a composição da mesa serão de competência do Presidente da Cooperativa, salvo em se tratando de Assembleias não convocadas pelo Presidente.
  • Parágrafo único – Caso a Assembleia Geral não tenha sido convocada pelo Presidente, a Direção dos Trabalhos caberá ao associado escolhido, em plenário, devendo compor a mesa aqueles que assinaram o ato convocação.

Artigo 28 – Cada associado terá direito a somente um voto, independente do seu número de quotas-partes.

Artigo 29 – As eleições nas Assembleias Gerais poderão ser feitas por aclamação ou votação secreta, conforme deliberação do plenário e serão realizadas da seguinte forma:

  1. Chapas específicas para a Diretoria bem como para o Conselho Fiscal, através de relação dos associados interessados;
  2. Um associado não poderá participar de mais de uma chapa, tanto para a Diretoria como para o Conselho Fiscal e simultaneamente;
  3. A votação será por chapas em separado para a Diretoria e Conselho Fiscal.


Seção II – Das Assembleias Gerais Ordinárias

Artigo 30 – A Assembleia Geral Ordinária que se realizará anualmente no decorrer do dos seis primeiros meses, após o término do exercício social, deliberará sobre os seguintes assuntos constantes na Ordem do Dia:
  1. Prestação de contas referentes ao exercício anterior, acompanhada do parecer técnico do Conselho Fiscal, compreendendo:
  • Relatório da Gestão;
  • Balanço Geral Analítico;
  • Demonstrativo da Conta “Sobras e Perdas”
  • Destinação das sobras ou rateio dos prejuízos.
  1. Eleição da Diretoria e dos membros efetivos e suplentes do Conselho Fiscal;
  2. Outros assuntos de interesse social, excluindo os enumerados no artigo trinta e três deste Estatuto;
Parágrafo único – As deliberações de que trata este artigo serão aprovadas por maioria simples de votos.


Seção III – Das Assembleias Gerais Extraordinárias

Artigo 31 – A Assembleia Geral Extraordinária será realizada sempre que necessário e poderá deliberar sobre qualquer assunto de interesse da sociedade, desde que mencionado no respectivo Edital de Convocação.

Artigo 32 – É da competência exclusiva da Assembleia Geral Extraordinária as deliberações dos seguintes assuntos:
  1. Reforma do Estatuto;
  2. Fusão, incorporação ou desmembramento;
  3. Dissolução da sociedade;
  4. Nomeação dos liquidantes;
  5. Mudança de objetivos da sociedade.
  • Parágrafo único – As deliberações de que trata este artigo só terão validade quando aprovadas por dois terços dos associados presentes em qualquer uma das convocações.


Seção IV - Da Diretoria

Artigo 33 – A Cooperativa Escolar será administrada por uma Diretoria composta por nove (09) membros, escolhidos pela Assembleia Geral dentre os associados, para um mandato de um ano, sendo obrigatório ao término de cada mandato, a renovação de no mínimo um terço dos seus componentes.
  • Parágrafo primeiro – Os membros componentes da Diretoria não poderão ter entre si laços de parentescos, até o segundo grau, em linha reta ou colateral.
  • Parágrafo segundo – A citada Diretoria será composta do Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, Primeiro e Segundo Tesoureiros e Três Vogais.

Artigo 34 – A diretoria rege-se pelas seguintes normas:
  1. Reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente sempre que necessário por convocação do Presidente ou por solicitação do Conselho Fiscal;
  2. Deliberará validamente com a maioria de seus membros, proibida a representação, sendo as decisões tomadas por maioria de votos presentes cabendo ao Presidente da Cooperativa o voto de desempate;
  3. As deliberações serão consignadas em atas, lavradas em livro próprio, aprovadas e assinadas ao final dos trabalhos, pelos presentes.

Artigo 35 – Nos impedimentos inferiores a trinta dias, o Presidente da Cooperativa será substituído pelo Vice-presidente e este por outro membro da Diretoria, designado pelos seus membros.
Parágrafo primeiro – Nos impedimentos superiores a trinta dias, compete à Diretoria convocar uma Assembleia Geral, no prazo de sessenta dias para escolha do novo Presidente.
Parágrafo segundo – Se ficarem vagos por mais de trinta dias, mais da metade dos cargos da Diretoria, deverá o Presidente ou membros restantes, caso a presidência esteja vaga, convocar Assembleia Geral para o preenchimento dos cargos.
Parágrafo terceiro – Os substitutos exercerão os cargos, somente até o final do mandato de seus antecessores.
Parágrafo quarto – Perderá automaticamente o cargo, o membro da Diretoria que, sem justificativa, faltar a três reuniões ordinárias consecutivas ou cinco intercaladas.



Artigo 36 – Compete à Diretoria, dentro dos limites da Lei, deste Estatuto, atendidas as decisões e recomendações da Assembleia Geral:
  1. Fixar as diretrizes de funcionamento da sociedade;
  2. Elaborar plano de trabalho anual da sociedade;
  3. Deliberar sobre a admissão, eliminação ou exclusão dos associados;
  4. Prestar contas referentes aos recursos provenientes de órgão públicos ou privados;
  5. Autorizar as despesas educacionais e operacionais, conjuntamente com o Coordenador;
  6. Representar a Cooperativa em juízo, ou fora dela, com o devido assessoramento do Coordenador e/ou do Diretor da Escola Estadual de Ensino Médio Pastor Heinrich Hunsche;
  7. Cumprir e fazer cumprir as decisões das Assembleias Gerais e os dispositivos estatutários e regimentais;
  8. Efetuar a aplicação racional dos recursos e estabelecer mecanismos para o devido acompanhamento e avaliação;
  9. Proceder a convocação das Assembleias Gerais;
  10. Firmar termo de contrato com a Escola Estadual de Ensino Médio Pastor Heinrich Hunsche, quando da entrega de instalações, equipamentos, bens móveis e materiais para o cumprimento dos projetos didático-pedagógicos da cooperativa;
  11. Proporcionar livre acesso da equipe pedagógica da Escola Estadual de Ensino Médio Pastor Heinrich Hunsche para orientar e acompanhar a programação dos projetos em todas as suas fases;
  12. No caso de cessar a utilização dos referidos bens ou da dissolução da Cooperativa, deverão ser os mesmos devolvidos ao patrimônio de sua procedência nas mesmas condições de uso em que foram recebidos ressalvados os desgastes normais de tempo e uso;
  13. Receber e aplicar, devidamente contabilizados, os recursos financeiros, insumos e outros produtos transferidos pela Escola Estadual de Ensino Médio Pastor Heinrich Hunsche à Cooperativa na execução dos projetos didático-pedagógicos aprovados;
  14. Apresentar, através de documentos, o comportamento parcial e final dos projetos;
  15. Apresentar a prestação de contas referente aos recursos adquiridos pela Cooperativa junto a órgão públicos ou privados consignados através de contratos, convênios, acordos, doações ou outros instrumentos legais.
  16. Nomear e destituir os diretores de departamentos.

Artigo 37 – Compete ao Presidente da cooperativa:
  1. Representar a sociedade em juízo ou fora dela;
  2. Convocar e presidir as Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria;
  3. Presidir a cooperativa e supervisionar as atividades desenvolvidas pelos seus Departamentos;
  4. Assinar todos os documentos, financeiros, contábeis e contratuais da sociedade, bem como doações e outros instrumentos legais, com órgãos e instrumentos públicos e/ou privados.
Parágrafo único – Será coassinante dos documentos contábeis, de despesas e contratos julgados relevantes, o coordenador.

Artigo 38 – Compete ao Vice-Presidente:
  1. Substituir o titular em seus impedimentos legais e eventuais, inferiores a trinta dias;
  2. Auxiliar nas atividades de coordenação pertinentes à Diretoria e demais departamentos da Cooperativa Escolar;

Artigo 39 – Compete ao Primeiro Secretário:
  1. Organizar os serviços da secretaria observando os dispositivos legais;
  2. Manter em dia os livros de matrícula das atas das reuniões da Diretoria, Assembleias Gerais e o da presença dos associados nas reuniões e Assembleias;
  3. Receber, explicar e/ou publicar correspondências e instruções relativas ao funcionamento da Cooperativa;
  4. Lavrar e subscrever as Atas das Assembleias e das reuniões da Diretoria;
  5. Elaborar, juntamente com a Diretoria e Coordenador o Relatório Anual;
  6. Manter atualizado o arquivo de documentos publicados e de legislação, pertinente à sociedade.

Artigo 40 – Compete ao Primeiro Tesoureiro:
  1. Programar e controlar o movimento administrativo e financeiro decorrente das atividades da sociedade;
  2. Assinar os documentos financeiros e contábeis, juntamente com o presidente e o coordenador.

Artigo 41– Compete aos vogais:
  1. Participar das reuniões e trabalhos da diretoria tomando as decisões juntamente com os demais membros da mesma e dirigir os departamentos.
Artigo 42 – O Primeiro Secretário e o Primeiro Tesoureiro serão substituídos em seus impedimentos, pelo Segundo Secretário e Segundo Tesoureiro respectivamente, quando o prazo for inferior a trinta dias.
Parágrafo único – Na ausência do Presidente e/ou Tesoureiro, o Vice-Presidente e o Segundo Tesoureiro, respectivamente, juntamente com o Coordenador, assinarão os documentos financeiros e contábeis.





Seção V - Conselho Fiscal

Artigo 43 – O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e de igual número de suplentes, eleitos anualmente dentre os alunos associados, em Assembleia Geral, sendo permitida a reeleição de apenas um terço dos seus componentes.
Parágrafo primeiro – Para preenchimento das vagas os suplentes serão convocados na ordem em que foram eleitos.
Parágrafo segundo – São inelegíveis para o Conselho Fiscal os parentes entre si, ou os membros da Diretoria até segundo grau em linha reta ou colateral.

Artigo 44 – Ao Conselho Fiscal compete:
  1. Exercer assídua fiscalização sobre as operações, atividades e serviços da Cooperativa;
  2. Conferir, mensalmente, o saldo do numerário existente em caixa;
  3. Verificar se os extratos da conta corrente bancária confere com a escrituração mensal e anual da Cooperativa ;
  4. Examinar se o montante das despesas realizadas estão em conformidade com o Plano de Trabalho;
  5. Certificar-se das exigências e deveres da sociedade junto aos órgãos tributários, de controle e trabalhistas;
  6. Analisar o balanço e os relatórios anuais, os balancetes mensais e outros demonstrativos financeiros e administrativos, emitindo o devido parecer técnico para apreciação da Assembleia;

Parágrafo único – Para os exames das operações financeiras e verificação da escrituração contábil e documentos fiscais, o Conselho Fiscal deverá contar com o Assessoramento Técnico e do Coordenador.

Artigo 45 – O Conselho Fiscal reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e extraordinariamente sempre que necessário, com a participação de no mínimo três de seus membros.

Artigo 46 – As deliberações serão tomadas por maioria simples de votos que constarão de atas lavradas em livro próprio, devidamente firmadas pelos presentes, sendo proibida a representação.

Artigo 47 – No caso de vacância de três ou mais vagas no Conselho Fiscal, o restante de seus membros ou a Diretoria da cooperativa convocará Assembleia Geral para o devido preenchimento.


Seção VI - Dos Departamentos

Artigo 48 – Para alcançar os seus objetivos a Cooperativa Escolar se estruturará através dos seguintes departamentos:

Produção:
  1. Elaborar em conjunto com a Diretoria e Coordenador os projetos de finalidades didáticas e de produção;
  2. Prover os recursos necessários à execução e ampliação desses projetos podendo, para tanto, firmar contratos, convênios, acordos, receber e fazer doações, subsídios e/ou utilizar outros instrumentos imprescindíveis ao bom desempenho de suas finalidades;
  3. Participar ativa e eficazmente na ampliação e uso racional dos recursos visando ao melhor aproveitamento do ensino, maior rentabilidade dos projetos, qualidade de produtos, uso adequado de tecnologia moderna e minimização dos custos de ensino.
  4. Realizar as atividades pertinentes aos projetos na aquisição e distribuição de insumos em geral e do controle da produção destinada.

Divulgação e Cultura:
  1. Prover os meios necessários à consecução das atividades culturais, sociais e educacionais em apoio às disciplinas de Educação e Formação Especial;
  2. Promover atividades artísticas;
  3. Desenvolver e/ou apoiar atividades educacionais e de recreação, compreendendo: palestras, debates, jornalismo, excursões, competições esportivas e formaturas.
  4. Exercer atividades pertinentes a conservação do meio ambiente e uso racional dos recursos naturais;
  5. Coordenar todas as atividades relativas ao bem estar social dos cooperados;
  6. Estimular as relações entre os associados, com outras cooperativas e demais entidades.

De consumo:
  1. Controlar o estoque e fazer a comercialização dos produtos da cooperativa sempre dentro dos princípios cooperativistas;
  2. Efetuar a terceiros a comercialização da produção procedendo os devidos registros contábeis e administrativos.



Artigo 49 – Os departamentos serão dirigidos por diretores indicados pela diretoria e as execuções das atividades deverão estar em consonância entre si, respaldadas pela Diretoria e pelo Coordenador.

Capítulo VII - Das Sobras, Perdas, Fundos e Balanço Geral

Artigo 50 – Constituem receitas da Cooperativa Escolar os recurso oriundos:
  1. Da comercialização de produtos da cooperativa;
  2. De convênios, contratos e doações;
  3. Da prestação de serviços a terceiros
  4. Doação a fundo perdido de órgãos governamentais, nacionais e internacionais, bem como organizações não governamentais de entidades nacionais e internacionais.

Artigo 51 – Constituem despesas os recursos despendidos com material de expediente, atividades educacionais e operacionais, bens de consumo e outras necessárias ao pleno funcionamento da sociedade.

Artigo 52 – O Balanço Geral será encerrado sempre ao final do ano letivo, quando serão verificadas as sobras ou perdas do exercício.

Artigo 53 – Constituem sobras líquidas os resultados do exercício social, apurados no balanço, deduzidas todas as despesas.
Parágrafo primeiro – As sobras líquidas apuradas no Balanço serão distribuídas a fundo indivisível entre os associados, sendo:
  1. Dez por cento para o Fundo de Reserva, destinado a reparar as perdas e prejuízos da Cooperativa Escolar;
  2. Quarenta por cento para o Fundo de Assistência Técnica Educacional e Social (FATES) destinado a prestação de serviços aos associados e desenvolvimento das atividades sociais, educacionais, desportivas, culturais e recreativas;
  3. Cinquenta por cento para o fundo rotativo da Cooperativa Escolar, destinado a promover o desenvolvimento da sociedade.
Parágrafo segundo – Os prejuízos de cada exercício social, apurados em balanço, após deduzidos os Fundos de Reserva, serão rateados entre os alunos associados na razão direta e igualitária na Cooperativa Escolar.



Capítulo VIII - Da Dissolução e Liquidação

Artigo 54 – A Cooperativa Escolar se dissolverá de pleno direito:
  1. Quando assim deliberar a Assembleia Geral, desde que os associados, totalizando o número mínimo exigido por lei, não se disponham a assegurar a sua continuidade;
  2. Devido a alteração de sua forma jurídica.



Capítulo IX - Das Disposições Gerais

Artigo 55 – O Diretor do Estabelecimento de Ensino será o representante deste junto a Cooperativa Escolar, podendo, entretanto, designar um Coordenador com atribuições de orientar as atividades pedagógicas e operacionais da sociedade desde que submeta para referendo dos associados o nome do(a) professor(a) indicado.

Parágrafo único – O Coordenador de que trata este artigo terá poderes para praticar os atos administrativos, educacionais e sociais, conjuntamente com a Diretoria.
Artigo 56 – Em caso de dissolução da Cooperativa, a Assembleia Geral deverá determinar as formas de liquidação e nomear os liquidantes, destinando o remanescente, inclusive o dos fundos mencionados no artigo 53 (cinquenta e três ), para a Escola Estadual de Ensino Médio Pastor Heinrich Hunsche , após saldar o passivo e reembolsar os associados de suas quotas-partes.

Artigo 57 – Os membros dos órgãos sociais, que tiverem seus mandatos findos, permanecem respondendo em seus cargos, até que se realize a Assembleia Geral para eleição dos respectivos substitutos.

Artigo 58 – A Cooperativa Escolar é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, como rege a Lei nº 5764 que baliza o sistema cooperativista.

Artigo 59 – A reforma do estatuto segue as normas da autorização de funcionamento conforme estabelece a legislação vigente.

Artigo 60 – Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação do presente Estatuto, serão resolvidos de acordo com a legislação vigente, ouvidos o Coordenador e os Órgãos de representatividade e apoio do Cooperativismo.

Declaro que o presente Estatuto foi transcrito do respectivo Livro de Ata, onde as assinaturas foram lançadas de próprio punho.





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